LGPD: um par de mãos brancas, com unhas pintadas de esmalte rosa, segura um iphone branco. Atrás do celular, há uma mesa de madeira com uma xícara de café e um bolinho em uma bandeja.

LGPD: a qualquer momento, caso se sinta incomodado com ligações de telemarketing, o consumidor pode entrar em contato com a empresa e impedir o uso de seus dados (Foto: Shutterstock)

Sabe aquelas ligações de telemarketing que se tornam indesejadas de tão insistentes que são? Pois é, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) elas podem ter seus dias contados, caso o consumidor não queira mais receber esse tipo de contato. O consultor jurídico da Fecomércio Ceará, João Rafael Furtado, explica como proceder nesses casos e destaca a necessidade das empresas se adequarem à Lei.

A LGPD nasceu para estabelecer normas legais para o uso de dados de clientes e usuários com fins econômicos tanto nos serviços online quanto no atendimento presencial. 

Com a lei, números de CPF, RG, endereços, convicções religiosas, origem racial ou étnica, entre outras informações de bancos de dados passam a ter novas regras de coleta, armazenamento e tratamento no Brasil.  Dessa forma, a LGPD assegura o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais. 

Segundo João Rafael Furtado, a qualquer momento, caso se sinta incomodado com ligações de telemarketing, o consumidor pode entrar em contato com a empresa e confirmar se existe o tratamento dos seus dados e impedir que o tratamento continue a ser feito.

Em resumo, o consumidor tem que permitir receber ligações e/ou mensagens de telemarketing. O consultor jurídico da Fecomércio pontua ainda que o consumidor também pode fazer uma reclamação formal à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão é responsável por interpretar a lei, fiscalizar os controladores e operadores, e, eventualmente, aplica sanções.

Por isso, João Rafael Furtado reforça a importância das empresas se adequarem à LGPD. “A LGPD veio como um instrumento forte de proteção aos consumidores, bem como trouxe uma série de obrigações aos fornecedores. As empresas efetivamente devem se adequar a essa Lei”, pontua.

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