Divulgadas no último domingo, 9, conversas interceptadas entre Sergio Moro e a força-tarefa da Lava Jato incendiaram as redes em debate sobre os limites da atuação do juiz em um processo penal. Mas, afinal de contas, Moro cometeu algum crime ou irregularidade ao falar sobre o andamento dos processos com procuradores do caso?
Como o Direito se faz não só por lei, mas por jurisprudência e doutrina, ainda é cedo para afirmar categoricamente que houve ilegalidade em qualquer caso. Também é majoritária no Brasil a chamada “doutrina da árvore envenenada”, que prevê que provas obtidas ilegalmente não podem ser usadas para incriminar outras pessoas. Ou seja, os vazamentos não podem ser usados para incriminar nenhum do envolvidos, mas podem ser alegados pela defesa.
Apesar disso, a lei brasileira condena pelo menos sete das condutas reveladas no Código Penal e no Código de Processo Penal. Isso não significa, no entanto, que qualquer um dos envolvidos tenha cometido um crime: isso só a Justiça dirá. Confira alguns dos artigos pertinentes sobre o caso.
1) Pressuposto processual nulo (art. 395/CPP)
“Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
[…]
II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal”
Dentro da teoria geral do processo, existe um conceito básico de que uma ação penal só pode iniciar tramitação se cumprir certos requisitos de admissibilidade. Entre eles estão os chamados “pressupostos processuais”, que atestam condições mínimas de existência e validade da ação. Entre a doutrina majoritária do Direito, um desses pressupostos é a imparcialidade do juiz.
Enquanto o autor e o réu de uma demanda são partes interessadas, o juiz deve ser imparcial, não podendo pender nem para um lado nem para o outro. O conceito está implícito na Constituição, vinculando-se a ele as chamadas garantias da magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade). Além disso, é expresso no artigo 10 da Declaração dos Direitos do Homem e no Código de Ética da Magistratura.
Nas mensagens reveladas pelo The Intercept, Moro “comemora” decisões favoráveis e até “combina” movimentações com a força-tarefa de procuradores. As ações certamente serão apontadas pela defesa de condenados na Operação, incluindo o ex-presidente Lula, como vícios na imparcialidade do juiz.
2) Juiz que “aconselhar” partes deve se declarar suspeito (art. 254/CPP)
“Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
[…]
IV – se tiver aconselhado qualquer das partes;”
Nos diálogos vazados pelo The Intercept, Sergio Moro orienta o chefe da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, sugere colaboradores, cobra novas fases da Operação e até faz consultas sobre a posição do MPF sobre atos no processo. Todas ações passíveis de tornar o juiz suspeito para o julgamento do processo, o que leva ao próximo ponto da lista…
3) Ato de juiz suspeito é nulo (art. 564/CPP)
“Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I – por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;”
Como aconselhou procuradores da força-tarefa da Lava Jato, atos processuais tocados por Moro na Operação deveriam estar sujeitos à nulidade. Isso inclui decisão do juiz que condenou o ex-presidente Lula, por exemplo, no caso do triplex em Guarujá.
4) Livre convencimento do juiz (art. 155/CPP)
“Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.”
O artigo destacado ilustra o princípio do livre convencimento motivado do juiz, um dos princípios-base do direito penal brasileiro. Para a corrente doutrinária majoritária, no entanto, esse preceito precisa obrigatoriamente coexistir com o pressuposto de imparcialidade do juiz, que estaria prejudicado no caso de Moro.
5) Prevaricação (art. 319/CP)
“Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:”
Esqueça o sentido popular do termo “prevaricação”: ao contrário do que a maioria pensa, o crime de prevaricação não envolve “deixar de comunicar algum crime”. Na verdade, a conduta é tipificado em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Para a deputada Margarida Salomão (PT-MG), as conversas reveladas apontariam a prática da conduta de prevaricação. Nas mensagens, o juiz e os procuradores supostamente combinam a deflagração de atos de ofício. É importante, no entanto, reforçar: como os vazamentos foram obtidos ilegalmente, não “prestam”, em tese, como prova para qualquer ilegalidade.
6) Violação de sigilo funcional (art. 325/CP)
“Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:”
Nas conversas reveladas pelo The Intercept, integrantes da Lava Jato combinam a suposta revelação de informações sigilosas à imprensa, o que configuraria a prática de violação de sigilo funcional. É importante, no entanto, reforçar: como os vazamentos foram obtidos ilegalmente, não “prestam”, em tese, como prova para qualquer ilegalidade.
7) Exercício arbitrário ou abuso de poder (art. 350/CP)
“Art. 350 – Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:”
Nas conversas reveladas pelo The Intercept, integrantes da Lava Jato combinam ações processuais e avaliam impactos de determinadas decisões na eleição de 2018, o que configuraria a prática decrita no artigo 350 do Código Penal. É importante, no entanto, reforçar: como os vazamentos foram obtidos ilegalmente, não “prestam”, em tese, como prova para qualquer ilegalidade.
E simplesmente, desejo de aniquilar com a Lavajato, dos canalhas e bandidos de colarinho branco(os mais nocivos do Brasil), para retornar o País à época áurea de encherem os bolsos de dinheiro público, deixando a pobreza no sofrimento, uma quase Venezuela. Mas fiquem certos, vão quebrar, não só a cara, mas o corpo todo, porque o Brasil mudou.O presidente está-se fazendo de bonzinho, porém, quando notar que ninguém está querendo tomar o rumo certo, aí, nego véi, aí vai ter coturno no rabo de gente!
Precisamos de muito mais grupos como o da lava jato, cada um investigando um grupo político diferente, incansavelmente. Pt/psol, centrão, psdb, Bolsonaro, psl, todos precisam estar sob o escrutínio do povo e da justiça o tempo todo. Quem não gostar, é só pedir pra sair, é só não se candidatar!! Novos tempos, sem moleza pra corrupto!
Tampem as narinas aquelas pessoas sérias. Os pilantras da política, fazem de tudo, MENOS trabalharem para o nosso país que está está SUCATEADO, por culpa exclusiva deles. Raça de víboras!
Mexeu com SERGIO MORO, MEXE COM TODOS NÓS, ele é patrimônio do BRASIL
Lamentável a Impresa esquerda estarem fazendo ,inflamado esse assunto , com tanto problema que o país tem !!!se afastarem moro e soltarem os pressos da lava jato as consequências vão serem piores !
É verdade. Prendeu um Bandido com 9 dedos.
A esta altura em que os resultados do suposto combate a corrupção estão bem à mostra – a Petrobrás, sem qualquer relação que aponte combate ou prevenção de corrupção, sofre perda de mercado para empresas estrangeiras, perda de sua influência regional e o papel estratégico de fomento e controle de preços; a indústria nacional da construção civil, que atuava regionalmente e na África como elemento geopolítico da presença brasileira e seus interesses, é praticamente desmantelada; o ganho de influência de parte da elite, sem interesse em projeto nacional, afeita a pilhagem de recursos públicos através de financiamento direto, transferência de seus riscos e custos à administração pública, isenções bilionárias e fragilização de legislação protetiva e processos fiscalizatórios.
Apoiar essa ladainha de combate seletivo à corrupção que favorece a outros e mais danosos corruptos não é mais uma questão de estupidez e ignorância. Já é questão de mau-caratismo!
O Único “crime” do Moro foi prender o maior ladrão que esse país já viu.
crime para os petralhas, claro.
Crime comete o lula e o pt. O filho do bolsonaro que desviou dinheiro de funcionários tb.
Muito tendenciosa essa reportagem! Nao há base para algumas para as afirmações, já que o que foi revelado foram somente partes de conversas que podem ter sido descontextualizadas. Além disso, o que se vê são conversas normais entre juiz e mp. Eu como advogado vou a gabinete de juízes e desembargadores falar sobre meu ponto de vista, pedir que o processo seja julgado, isso tudo permitido por lei. Jornalismo leviano! Tendencioso! A lava jato é a maior operação contra corrupção do país, corrupção que destruiu o Brasil, matou vários cidadãos nas filas de hospitais e de pela violência. Acontece que o Bolsonaro é o único presidente que teve coragem de tomar decisões nada populares, mas imprescindíveis para a retomada da estabilidade econômica. Acontece que os deputados corruptos estão com medo da atuação do Moro. ESTOU COM MORO E NÃO ABRO! BOLSONARO E MORO são heróis nacionais!
Pelo visto, sergio moro vai ser mais um amigão de fágner que terá que lhe pedir desculpa.