Mãos de homem negro assinando documento; Portaria regulamenta procedimentos de registro de entidades sindicais

Governo regulamentou procedimentos administrativos (Foto: Freepik)

Agora, o atendimento às entidades sindicais está mais simples, com a presunção de boa-fé, transparência, racionalização de métodos e procedimentos de controle, eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco de fraude envolvido. Essas medidas fazem parte da recém-publicada Portaria nº 17.593, de 24/07/ 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais.

O procedimento de registro das entidades sindicais e demais solicitações deverão ser feitos por meio do portal de serviço: https://www.gov.br/pt-br. A portaria publicada pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, considera a aplicação de soluções tecnológicas que simplificam processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos. Isso tudo com sigilo de proteção de dados na forma de lei.

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De acordo com a portaria, ficam estabelecidos os seguintes tipos de solicitações:

I – solicitação de registro sindical: procedimento de registro de fundação de uma nova entidade sindical;

II – solicitação de alteração estatutária: procedimento de registro de alteração de categoria e base territorial abrangida por entidade sindical registrada no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES;

III – solicitação de fusão: procedimento de registro por meio do qual duas ou mais entidades sindicais já registradas no CNES se unem para a formação de um novo ente sindical, que as sucederá em direitos e obrigações, extinguindo-se as entidades preexistentes;

IV – solicitação de incorporação: procedimento de registro por meio do qual uma entidade sindical, denominada incorporadora, absorve a representação sindical de um ou mais entes sindicais, denominadas incorporadas, em comum acordo, que as sucederá em direitos e obrigações, tendo como consequência a extinção destes;

V – solicitação de atualização sindical: procedimento por meio do qual entidade sindical com registro concedido antes de 18 de abril de 2005 promove o seu recadastramento junto ao CNES; e

VI – solicitação de atualização de dados perenes: procedimento de atualização de dados referentes a membros dirigentes, filiação e localização de entidades sindicais registradas no CNES.